041737 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 041737
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Quesitos, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010483
Nr Documento: SJ199105230417373
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a470c35610272bd1802568fc0039e030
Sumário
I - O Supremo não tendo o poder de anular, encontra-se impedido de reagir ao não uso do mesmo pela Relação; II - O Supremo não pode apreciar se as respostas do colectivo são deficientes, obscuras ou contraditorias; III - Não esta ao alcance do Supremo, pela via do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, provocar a formulação de quesitos novos ou adicionais. IV - O facto punivel abrangido pelo caso julgado e o facto concreto da condenação, com todos os seus elementos, e os factos constantes do documento autentico da sentença considerados provados e que por isso não podem ser quesitados noutro processo. V - Os actos de terrorismo tentado não se confundem com os actos de adesão a organização terrorista, antes são autonomos, pelo que estamos neste caso perante uma nova decisão de facto, sem violação do caso julgado.