9620446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620446
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Nexo de causalidade, Presunção juris et de jure, Companhia de seguros, Direito de regresso, Sub-rogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019265
Nr Documento: RP199607029620446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e09ddfa93299b1f38025686b0066daac
Sumário
I - A companhia seguradora que pagou ao ofendido em acidente de viação a indemnização que lhe era devida tem direito de regresso ou de subrogação contra o condutor seu segurado, que conduzia sob a influência do álcool ( taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,50 gr/l ), mesmo que não se prove nexo de causalidade entre o estado alcoólico do condutor e o acidente. II - A lei consagra uma presunção juris et de jure segundo a qual tal taxa de alcoolemia coloca sempre o condutor sob influência do álcool que reduz consideravelmente faculdades psicológicas elementares, absolutamente necessárias à condução, sendo a causalidade inerente à própria influência do álcool.