9350555 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9350555
ACORDAO
Descritores: Execução, Conversão da execução em falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010846
Nr Documento: RP199310199350555
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/307e517a32a449ad8025686b006675cb
Sumário
I - Verificada, na acção executiva, a insuficiência patrimonial do executado, e requerida a remessa do processo ao tribunal competente para a declaração de falência, deve ordenar-se essa remessa ou, se o tribunal competente for o da execução, proceder-se a nova distribuição. II - O artigo 870 nº 1 do Código de Processo Civil não consagra uma causa autónoma de falência mas apenas define os pressupostos de conversão do processo executivo em processo de falência.