97A439 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 97A439
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos morais, Juros de mora, Parentesco, Família
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034376
Nr Documento: SJ199703180004391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cadabcd00fb6787802568fc003b955b
Sumário
I - Os filhos da vítima mortal de acidente de viação, dona, sujeita da obrigação de reparar e com a direcção efectiva do velocípede propriedade comum do casal, conduzido pelo tomador do seguro seu marido, exclusivo culpado do sinistro, e que era transportada como passageira, não têm o direito de reclamar da seguradora indemnização pelos danos não patrimoniais decorrentes da perda do direito à vida de sua mãe e por esta sofridos, mas assiste-lhes o direito a indemnização pelos danos morais próprios emergentes dessa morte. II - A indemnização por danos morais, em princípio, vence juros de mora desde a citação.