025702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025702
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Insuficiência do património do devedor, Reversão de execução, Recurso judicial
Sumário
O meio processual próprio para o gerente se defender contra uma reversão da execução fiscal por ainda haver bens do executado para satisfazer a dívida exequenda é a oposição à execução fiscal, por ilegitimidade, e não o recurso dos actos do chefe da repartição de finanças praticados no processo de execução fiscal.