0094982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0094982
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Alimentos, Emancipação, Maioridade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016004
Nr Documento: RL199503160094982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8acc04f8e974ba158025680300026016
Sumário
I - O acervo dos deveres dos pais, no quadro normativo do poder paternal não cessa, necessariamente, com a maioridade ou emancipação dos filhos; mantendo-se até estes completarem a sua formação profissional; II - Na fixação dos alimentos deve atender-se fundamentalmente às possibilidades dos pais e ao rendimento escolar e profissional dos filhos maiores ou emancipados; III - Atenta a finalidade especifica que, neste caso, os alimentos visam, estes são devidos desde a data da propositura da acção até ao momento em que o filho completou a sua formação profissional.