I- O acervo dos deveres dos pais, no quadro normativo do poder paternal não cessa, necessariamente, com a maioridade ou emancipação dos filhos; mantendo-se até estes completarem a sua formação profissional;
II- Na fixação dos alimentos deve atender-se fundamentalmente às possibilidades dos pais e ao rendimento escolar e profissional dos filhos maiores ou emancipados;
III- Atenta a finalidade especifica que, neste caso, os alimentos visam, estes são devidos desde a data da propositura da acção até ao momento em que o filho completou a sua formação profissional.