I- Não se conhecendo o contexto em que as imputadas expressões teriam sido proferidas não se dispõe dos elementos necessários para se poder graduar a culpa num grau compatível com o conceito de justa causa, onde só cabem factos culposos que pela sua gravidade e consequências tornam prática e imediatamente impossível a manutenção das relações de trabalho;
II- Formulando-se juízos de valor ou conclusões, sem estarem alicerçados em factos, ficam o arguido e o tribunal impedidos de apreciar o bem fundado de tais juízos;
III- Assim, com base nos factos que foram levados à nota de culpa não se pode concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa, quanto a parte deles, e pela nulidade do processo por insuficiência de especialização da matéria acusatória, quanto aos restantes.