I- O processo do artigo 1465 do Código de Processo Civil não coarcta a possibilidade de, havendo vários titulares do direito de preferência distintos, qualquer deles possa vir a intentar livremente essa acção, com legitimidade, sem que obrigatoriamente tenha de desencadear esse processo.
II- Tendo sido dispendidos determinados quantitativos na realização de benfeitorias, efectuadas a partir de meados de Setembro de 1985 e ao longo de 1986, há que proceder à actualização daqueles, em conformidade com os índices de preços no consumidor publicados pelo Instituto Nacional Estatística, a fim de obviar a uma perda elevada do valor de compra e um locupletamento de quem beneficia das obras efectuadas.