0046972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0046972
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Presunção juris et de jure
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012630
Nr Documento: RL199107040046972
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN FILIAÇÃO PAG119.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/93c4f94f0686c1a5802568030001e402
Sumário
I - O que antes eram pressupostos de admissibilidade da acção de investigação ficaram, com a reforma de 1977, transformados em presunções legais de paternidade. II - A paternidade a estabelecer jurídicamente deve reflectir a biológica. III - Gozando de uma dessas presunções legais, a prova do vínculo biológico há-de resultar da demonstração dos factos constitutivos de alguma daquelas e as relações de sexo havidas então são consideradas procriantes do filho investigante. IV - Não se exige, então, que esse filho alegue e faça a prova específica de que o investigado, nos primeiros 120 dias dos 300 que antecederam o seu nascimento, teve com a investiganda relações de sexo e delas nasceu aquele, salvo se o réu tiver provado factos de que derivem dúvidas sérias sobre a paternidade presumida (art. 1871, n. 2 do C. Civil).