I- A concessão do apoio judiciário não depende do valor dos bens do património do requerente mas da possibilidade do seu titular dispor dos seus rendimentos, tendo também em conta o valor do processo.
II- É de conceder o apoio judiciário, em processo de execução, à executada que aufere um vencimento de cerca de 160 mil escudos mensais, tem a seu cargo exclusivo dois filhos um de 18 e outro de 11 anos e seu pai reformado de 86 anos com uma pensão de cerca de 17000$00 e não dispondo de casa própria ou outros rendimentos, acrescendo que o valor em dívida excede 38000000$00 acrescida de juros à taxa de 25% sobre 15000000$00 e de 26% sobre 15000000$00.