084881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 084881
ACORDAO
Descritores: Objecto, Questão nova, Recurso, Acção possessória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024562
Nr Documento: SJ199406280848812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5e7417de04e114e802568fc003a8aba
Sumário
I - Os recursos visam a nova apreciação de posse e decisão das questões apreciadas e decididas pelos tribunais recorridos e não à apreciação e decisão de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso. II - Por sua vez os recursos são limitados pelas conclusões - artigo 690, n. 1 do Código de Processo Civil. III - Ora, no recurso para a Relação foi apenas posta a questão da caducidade da presente acção, de que a Relação não conheceu precisamente por não ter sido apreciada e decidida pela primeira instância. IV - E como para o Supremo não foi arguida a nulidade da omissão de pronúncia, mas questão nova, não apreciada e dicidida pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do presente recurso de revista.