0031693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0031693
ACORDAO
Descritores: Falência, Prosseguimento do processo, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030603
Nr Documento: RP200101180031693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96943c97267454d680256a26004ba131
Sumário
Os factos, nos quais o requerente se apoia para requerer a falência, não podem servir de fundamentação para ser ordenado o prosseguimento da acção, enquanto não forem julgados em definitivo os processos em que reclama créditos da requerida, por se tratar de matéria litigiosa e se desconhecer o seu desfecho.