013803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013803
ACORDAO
Descritores: Comissão distrital de revisão, Deliberação, Fundamentação por remissão, Inexistência de facto tributário, Fixação da matéria colectável, Acto destacável, Impugnação judicial
Recorrente: Santos Garcia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034809
Nr Documento: SA219920513013803
Data de Entrada: 27/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/294c880a9cf746ab802568fc0038e3cf
Sumário
A deliberação da Comissão de Revisão tem de ser fundamentada directa ou indirectamente por remissão para parecer ou remissão que a antecedem e deve ser compreensível para um cidadão médio. A inexistência de facto tributário tanto era enquadrável no artigo 5 do CPCI como podia ser fundamento de ataque ao acto destacável de apuramento da matéria coletável quando ambos os actos não pudessem cumular-se numa mesma impugnação.