0079944 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0079944
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Caução
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015026
Nr Documento: RL199305050079944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57f69fc7db6b6c7d80256803000258ae
Sumário
I - A obrigação de pagamento de pensão em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional tem agregada, por força da lei, a de prestar caução. II - Enquanto a primeira garante ao sinistrado beneficiário o pagamento de uma quantia em dinheiro correspondente à desvalorização para o trabalho, a segunda garante-lhe que esse pagamento não será interrompido nem eliminado se a entidade responsável pelo pagamento da pensão se tornar insolvente. III - Assim, o pagamento por parte da entidade responsável ao beneficiário de quantia de valor igual ou superior ao da caução não a exonera da obrigação de caucionar.