I- O uso, pelas instâncias, em processo civil de regras de experiência comum é um critério de julgamento, aplicável na resolução de questões de facto, não na interpretação e aplicação de normas legais.
II- O valor de 5 milhões de escudos traduz adequadamente a dignidade de uma vida humana perdida em acidente de viação ocorrido por efeito de velocidade excessiva.
III- A cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora em casos de acidente de viação em que o segurado conduzia sob influência do álcool não se aplica se não se provar a relação desta circunstância com a produção do evento danoso.
IV- Os juros moratórios devem, em princípio, incidir sobre o montante global da indemnização.
V- O dano patrimonial resultante para o dono do veículo sinistrado no acidente deve ser calculado com referência à data da decisão em 1. instância.