691/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Maria Rosa Oliveira Tching
Processo: 691/02-1
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Apresentação a pagamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/d0d8cbb6be7de2af80256d2e0036fdf6
Sumário
Um cheque apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias, na medida em que se trata de um documento assinado pelo devedor e que contém em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, pode continuar a valer como título executivo, desde que a causa da obrigação subjacente nele consubstanciada seja invocada no requerimento de execução a fim de poder ser impugnada pelo executado. 30.10.2002 Relator: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo António Gonçalves (votou vencido)