9950866 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 9950866
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Usufrutuário, Novo arrendamento, Prazo, Início
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027709
Nr Documento: RP199912099950866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffbeab6d1bfe95338025688c003cbc21
Sumário
I - O prazo para um inquilino exercer o direito a novo arrendamento por morte do senhorio usufrutuário só começa a correr após aquele ter conhecimento de que o senhorio celebrou o arrendamento na qualidade de usufrutuário. II - Neste caso, só o arrendatário habitacional tem direito ao novo arrendamento.