012150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 012150
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão distrital de revisão, Deliberação, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Gracindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00042740
Nr Documento: SAP19940608012150
Data de Entrada: 03/07/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9a9d7a858ba1533802568fc00392ceb
Sumário
I - As deliberações das comissões distritais deviam ser fundamentadas, conforme prescrevia o art. 76, § 3, do CCI. II - Tal exigência da lei mostra-se satisfeita com uma fundamentação por remissão, "per relationem", desde que expressa e inequivocamente afirmada no acto. III - Essa fundamentação será suficiente quando face aos motivos invocados e à específica situação do interessado, considerado como um destinatário normal, este possa aperceber-se do "iter" cognoscitivo e valorativo da deliberação tomada.