0014722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0014722
ACORDAO
Descritores: Anatocismo, Capitalização de juros, Juros de mora, Contagem dos prazos, Execução
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL0005385
Nr Documento: RL199911020014722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/010337fcf6a1ebf4802568a8003b0ae2
Sumário
I - Houve uma evolução por parte do legislador no sentido de retirar todas as limitações à capitalização dos juros, tendo-se imposto exclusivamente o limite mínimo de três meses desde que se deu o vencimento; isto é, os juros deverão estar vencidos, no mínimo, há três meses. II - O prazo da contagem de juros vencidos, na pendência da execução, cessa com a praça, não se estendendo até ao momento da feitura da conta; isto é, da liquidação a efectuar pela secretaria.