98A1178 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 98A1178
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Depósito das quantias devidas, Caução, Caução económica, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036395
Nr Documento: SJ199903230011781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03343e6b97eb3599802568fc003ba445
Sumário
A lei (artigo 51, n. 4, do C.Expropriações) concede ao expropriante a faculdade de substituir o depósito nela previsto pela prestação de caução, e nem do referido artigo 51, n. 4, nem dos artigos 981 e seguintes do C.P.C. e nem do artigo 623 do C.Civil, resulta a imposição de qualquer prazo para a prestação desta - ela não tem carácter obrigatório e daí que possa ter lugar a todo o tempo.