0266993 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0266993
ACORDAO
Descritores: Coacção de funcionário, Violência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017785
Nr Documento: RL199106120266993
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1d39cd7c83b77ac802568030003a04f
Sumário
A violência a que alude o artigo 384 do Código Penal, não tem de ser grave, esse conceito, no sentido em que aí é empregado, não implica a prática de alguma ofensa corporal. A oposição à actuação dos funcionários da Guarda-Fiscal, concretizada mediante a condução de uma viatura, que impede a ultrapassagem pretendida por aqueles, recorrendo a alta velocidade, circulando no meio da via e ziguezagueando, tipifica violência.