0031166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0031166
ACORDAO
Descritores: Competência territorial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014711
Nr Documento: RL199106060031166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a26903a27ea96b08025680300024ba1
Sumário
I - A proibição do desaforamento é princípio do regime geral da competência que consente, entre outras, a excepção constante do artigo 100 do CPC, pois, sendo as regras que disciplinam a competência relativa destinadas a proteger essencialmente interesses das partes, a mesma é convencional, salvo quando seja de conhecimento oficioso. II - O facto de aforamento deve constar de escrito, valendo como tal a cláusula inserta no orçamento de um fornecedor, aceite tácitamente pelo comprador, ou inserta na respectiva factura e não repudiada por este.