0058994 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0058994
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Arguição de nulidades, Ónus da prova, Trabalho igual salário igual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025515
Nr Documento: RL199901200058994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d83aeda38bd3fc8802569a00043fc36
Sumário
I - A arguição da nulidade da sentença deveria ter sido deduzida no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações ou suas conclusões, como aconteceu; II - Para que o princípio "para trabalho igual, salário igual" seja salvaguardado torna-se necessário que o trabalho seja igual em natureza, quantidade e qualidade; III - Era ao A. que competia demonstrar por dele ser o ónus da prova e alegação dos factos, que havia ou há igualdade de trabalho, em natureza, quantidade e qualidade;