0057716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0057716
ACORDAO
Descritores: Seguro, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009229
Nr Documento: RL199305270057716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/284188598c6b52b08025680300015dda
Sumário
I - A violação de compromisso arbitral ou cláusula compromissória constitui excepção dilatória; II - Não estando em discussão a existência do sinistro, a acção de indemnização pelo dano tem de ser proposta no tribunal judicial competente e não em tribunal arbitral.