9621123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9621123
ACORDAO
Descritores: Fiança, Mora, Mora do devedor, Fiador
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019711
Nr Documento: RP199701219621123
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7035355b03899eac8025686b0066f882
Sumário
I - Em princípio, não é necessária a interpelação do fiador para o cumprimento, bastando que o haja sido o devedor para que o fiador responda pela mora do segundo. II - Porém, perante a cláusula de que o fiador deve pagar em certo prazo depois de avisado, para o efeito, por carta registada, tem-se como derrogado aquele princípio, passando o fiador a responder apenas pela sua mora.