9310214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9310214
ACORDAO
Descritores: Faltas injustificadas, Despedimento com justa causa, Prisão preventiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011368
Nr Documento: RP199305179310214
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05fe4d8581703c388025686b00667434
Sumário
As faltas dadas pelo trabalhador durante o período de prisão preventiva devem ser consideradas injustificadas, ( a não ser que venha a ser absolvido ) e por isso susceptíveis de fundamentarem o seu despedimento com justa causa.