I- Sempre que as publicações não periodicas versem assuntos de caracter politico, economico ou social recai sobre o editor ou entidade equiparada a obrigação de entregar a biblioteca da Secretaria de Estado da Informação e Turismo um exemplar daquelas ate tres dias antes daquele em que sejam postas a circular.
II- O criterio para avaliar do caracter politico, economico ou social da publicação não e puramente formal, atendendo-se apenas ao genero da obra, mas predominantemente substancial, isto e, dirigido ao proprio conteudo daquela, pois e este que releva para as finalidades que a lei tem em vista com a entrega oficial das publicações: proporcionar as autoridades competentes o tempo indispensavel para avaliar do caracter da publicação e da conveniencia ou inconveniencia da sua circulação, adoptando, para defesa dos valores eventualmente em causa, as providencias legalmente previstas.
III- As expressões utilizadas pela lei - publicações que versem assuntos de caracter politico, economico ou social - integram conceitos vagos ou indeterminados, cuja determinação e deixada ao criterio da Administração em face de cada caso concreto, so podendo o tribunal censurar a actividade administrativa, neste dominio, em situações extremas, onde o criterio adoptado se revele manifestamente inaceitavel.
IV- Tais expressões pressupõem um minimo de conteudo politico, economico ou social, susceptivel de interferir com os valores, previstos na lei, que constituem um limite a liberdade de expressão do pensamento atraves da imprensa.