4506/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos de Almada Araújo
Processo: 4506/00
ACORDAO
Descritores: Exercício de funções em regime de requisição, Cálculo da pensão de aposentação, Art51 n.º1 ea na redacção introduzida pela lei30-c/92, de 28/12
Sumário
A remuneração devida pelo exercício de funções em regime de mera requisição, não releva para o cálculo da pensão de aposentação por tal situação não ter sido consagrada pelo art. 51º/1 do EA, na redacção introduzida pela Lei nº 30-C/92, de 28/12 (OE para 1993).