064426 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064426
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Compra e venda, Risco nas obrigações, Empresario
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006211
Nr Documento: SJ197303160644262
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO V3 EDIÇÃO2 PAG52.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V7 PAG637.
Referência Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4b7918dc386b2b3802568fc00399ff0
Sumário
I - E contrato de empreitada e não de compra e venda aquele em que uma das partes se obriga a fazer uma obra (casa pre- -fabricada) para a outra, com materiais por si subministrados e mediante certa retribuição proporcionada a quantidade de trabalho. II - Correndo por conta do empresario ate o acto de entrega e aceitação da obra, o risco do perecimento desta não se transfere para quem a encomendou enquanto aquele acto não se verificar.