014205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014205
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Lopes , João e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035999
Nr Documento: SA219920603014205
Data de Entrada: 19/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49fd6cbb1c93264d802568fc0038cff8
Sumário
Incluída no objecto de recurso questão de facto, cujo conhecimento se proponha no recurso de decisão do tribunal tributário de 1. instância, para o conhecimento do mesmo é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo competente o Tribunal Tributário de 2. Instância. É questão de facto a que comporta um juízo ou apreciação imposto pelo critério legal que apela mais para a situação de facto do que para a fixação do sentido de qualquer norma jurídica.