9630087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9630087
ACORDAO
Descritores: Acção, Reivindicação, Nulidade por falta de forma legal, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017667
Nr Documento: RP199605099630087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e6305797210d4bd8025686b0066d7c7
Sumário
I - Para o triunfo da acção de reivindicação o autor deve convencer que é proprietário da coisa reivindicada e que a mesma se acha ocupada pelo réu. II - A delimitação do arrendado constitui um elemento essencial do contrato de arrendamento, pelo que a alteração, por acordo meramente verbal e posterior à celebração daquele contrato tem como consequência a nulidade por falta de forma. III - Tal nulidade está sujeita ao regime previsto no artigo 286 do Código Civil, podendo assim, designadamente, ser conhecida oficiosamente pelo tribunal.