9340045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9340045
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009667
Nr Documento: RP199304269340045
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ec05cb607a10e818025686b0066683e
Sumário
I - A necessidade do locado para habitação própria do senhorio constitui requisito autónomo, a acrescer aos demais exigíveis para a denúncia do contrato de arrendamento. II - A omissão de alegação do elemento temporal " há mais de um ano ", quanto à falta de casa arrendada ou de casa insuficiente, como pressuposto do exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento por parte do senhorio, conduz à improcedência da acção. III - A resposta negativa ao quesito referente à existência de contrato de arrendamento torna irrelevante para a decisão da causa a formulação de um novo quesito sobre o quantitativo da renda.