I- Constando do respectivo auto que a busca domiciliária foi autorizada pelo arguido, que no auto apôs a sua assinatura, não se gerando qualquer suspeita sobre o caracter livre, consciente e esclarecido de tal consentimento a diligência é legal.
II- Quem falsifica um cartão de crédito e o mantém na sua posse, pronto a utilizá-lo, comete um crime permanente, sendo legal a prisão por efectuada em flagrante delito.
III- Estando o arguido fortemente indicado da prática de crimes de falsificação e de burla qualificada, e adequada, proporcional e necessária a prisão preventiva, se ocorrer perigo de continuação da actividade criminosa, perigo de perturbação da aquisição e conservação da prova e de fuga, preparando-se o agente para se ausentar de casa.