2209/06.4TBFUN-L1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 2209/06.4TBFUN-L1.S1
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Acção declarativa, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb34a723113e63768025781700418919
Sumário
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da reconvinda, após a dedução da reconvenção, com esta se visando o reconhecimento de um direito de crédito sobre a insolvente, deve ser declarada extinta, por inutilidade superveniente da lide (art.287º e) do CPC), a instância reconvencional.