032086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 032086
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Suspensão de eficácia, Declaração de ineficácia
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037028
Nr Documento: SA119930427032086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/808e75c25f25bc06802568fc0038e201
Sumário
I - Verifica-se a excepção de litispendência quando: num recurso para o STA se impugna uma setença de um TAC que indeferiu a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que decretou o embargo de uma obra e simultaneamente se pede a declaração de ineficácia de deliberação posterior a manter aquele embargo; e, noutro recurso, se pede a suspensão de eficácia da segunda deliberação, qualificando-a de acto novo, contenciosamente recorrível, que no primeiro recurso se havia qualificado como acto de execução da primeira. II - A situação descrita, revelando identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, e consistindo numa repetição de recursos, fundada em diferentes qualificações jurídicas, obsta ao conhecimento do interposto em segundo lugar.