0224850 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0224850
ACORDAO
Descritores: Falência, Restituição de bens, Liquidação de património, Arrematação em hasta pública
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011217
Nr Documento: RP199011270224850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c620cf880d7916fa8025686b006691b5
Sumário
I - A arrematação em hasta pública é um meio de adquirir a propriedade, presumindo-se que os bens vendidos em praça não pertencem a terceiros. II - Tal presunção só pode cessar se uma decisão judicial proferida em acção própria vier a decretar que os bens arrematados não pertenciam à massa falida. III - O A. da acção para obter a separação e entrega dos bens apreendidos para a massa falida só tem direito ao embolso da importância da venda, se a acção foi proposta já depois de vendidos os bens e liquidado o respectivo preço, apesar de a presunção de propriedade ter cessado nos termos referidos em II..