079360 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio de Matos
Processo: 079360
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Competencia do supremo teibunal de justiça, Anulação da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006013
Nr Documento: SJ199012060793601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fae3f21dc26d4d68802568fc00399cdf
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (artigo 729 do Codigo de Processo Civil). II - Tendo o acordão recorrido anulado a sentença por entender que havia insuficiencia da materia de facto necessaria, (a fixação das benfeitorias,) e evidente que não ha factos fixados, pelo que se torna impossivel aplicar-lhes o direito. III - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre se a Relação fez bom uso da faculdade de anular a decisão do Colectivo.