040054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 040054
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública, Interesse público, Interesse colectivo, Âmbito da expropriação
Sumário
I - A expropriação por utilidade pública tem como fim satisfazer o interesse colectivo; II - O interesse público poderá coincidir em determinadas situações com o interesse privado sem daqui resulte já se não verificar o requisito legalmente exigido para se poder recorrer ao instituto da expropriação por utilidade pública, pois o fim determinante para o uso de tal instituto é a realização, em primeira linha, do interesse comum; III - O recurso ao aludido instituto, só pode ter lugar nos precisos termos do n. 1 do artigo 2 do C.E.; IV - O âmbito da expropriação é determinado pela necessidade de satisfação do interesse comum - n. 1 do artigo 3 do C.E..