I- Porque a posse se adquire pela tradição material ou simbólica da coisa efectuada pelo anterior possuidor, ainda que por qualquer causa o transmitente continue a deter a coisa, os compradores do imóvel que veio a ser penhorado na acção executiva, têm a posse desse imóvel e podem defendê-la por meio de embargos de terceiro, embora seja o executado quem nele habita, aí tenha o telefone e seja essa a morada dele nos ficheiros da Segurança Social.