9620650 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620650
ACORDAO
Descritores: Posse derivada, Tradição da coisa, Penhora, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019761
Nr Documento: RP199611059620650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc179b65ddffefe78025686b0066eb3a
Sumário
I - Porque a posse se adquire pela tradição material ou simbólica da coisa efectuada pelo anterior possuidor, ainda que por qualquer causa o transmitente continue a deter a coisa, os compradores do imóvel que veio a ser penhorado na acção executiva, têm a posse desse imóvel e podem defendê-la por meio de embargos de terceiro, embora seja o executado quem nele habita, aí tenha o telefone e seja essa a morada dele nos ficheiros da Segurança Social.