9620650 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620650
ACORDAO
Descritores: Posse derivada, Tradição da coisa, Penhora, Embargos de terceiro
Sumário
I - Porque a posse se adquire pela tradição material ou simbólica da coisa efectuada pelo anterior possuidor, ainda que por qualquer causa o transmitente continue a deter a coisa, os compradores do imóvel que veio a ser penhorado na acção executiva, têm a posse desse imóvel e podem defendê-la por meio de embargos de terceiro, embora seja o executado quem nele habita, aí tenha o telefone e seja essa a morada dele nos ficheiros da Segurança Social.
Texto
N