9951168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 9951168
ACORDAO
Descritores: Rectificação de erros materiais, Erro de escrita, Acto processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027546
Nr Documento: RP199911299951168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e0fcbf81246758d802568a90041b911
Sumário
I - O princípio geral que se contém no artigo 249 do Código Civil, permitindo a rectificação dos simples erros de escrita, é aplicável em todos os casos em que a vontade manifestada padeça de um lapso ostensivo, ostensibilidade que há-de resultar do próprio contexto da declaração ou advir das circunstâncias que a acompanham. II - Esta disciplina jurídica aplica-se não só aos erros de escrita cometidos em declarações negociais como aos que se verifiquem em declarações enunciativas como são as que se produzem no decurso do processo.