00113535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 00113535
ACORDAO
Descritores: In dubio pro reo, Instrução criminal, Pronúncia, Peculato de uso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039717
Nr Documento: RL2002021900113535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccc038ca0fd3361280256bad003a34d0
Sumário
I - O principio in dubio pro reo deve considerar-se presente e eficaz quer na fase de julgamento como na da pronúncia. II - O titular de um cargo político, nomeadamente presidente de câmara municipal, que der a dinheiro público um destino para uso público diferente daquele a que estiver legalmente afectado, comete um crime de peculato de uso.