9240071 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9240071
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Cláusula de exclusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004033
Nr Documento: RP199207149240071
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d05a84aadbc46a978025686b00663b04
Sumário
I - Para que possa haver exclusão convencional de responsabilidade por actos de colaboradores ou auxiliares, exige o artigo 800, nº 2, do Código Civil "acordo prévio dos interessados", o que pressupõe menção expressa e inequívoca na cláusula de exclusão a actos praticados por essas pessoas. II - Não havendo exclusão de responsabilidade nesses termos, vale, quanto a essa cláusula, o princípio geral previsto no artigo 809 do mesmo Código.