9621023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9621023
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Sociedade por quotas, Aumento de capital, Anulabilidade, Abuso, Prémio de emissão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025648
Nr Documento: RP199904209621023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a1151449af20abf8025686b00672d22
Sumário
I - Não deve ter-se como anulável, por abusiva, a deliberação social de aumento do capital social, tomada em assembleia geral de sociedade por quotas, apesar de um dos sócios não dispor de meios económicos para participar desse aumento, de os capitais próprios da sociedade serem superiores ao seu capital social e de não ser estabelecido um ágio ou prémio de emissão no valor das quotas, uma vez que aquele aumento do capital fazia-se apenas entre os primitivos sócios, o referido sócio não foi impedido de exercer direito de preferência e o aumento do capital era benéfico para a sociedade.