9150290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9150290
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Onus da prova, Arrendamento, Denuncia de contrato, Declaração negocial, Revogação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002065
Nr Documento: RP199110019150290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9c5820b51c4f8818025686b006625db
Sumário
I - Em acção de reivindicação de propriedade ao autor cabe apenas fazer a prova do seu direito de propriedade e da posse ou detenção da coisa pelo reu, cabendo a este a prova de algum titulo justificativo dessa posse ou detenção. II - Feita pelo arrendatario a denuncia do contrato de arrendamento, qualquer declaração de denuncia subordinada a determinadas condições feita anteriormente deve considerar-se revogada por aquela.