4364/2004-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 4364/2004-4
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, Incapacidade permanente parcial, Subsídio
Decisão: Alterada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/408f190a04f81fee80256f2d0033e2fa
Sumário
Nos casos em que o sinistrado de acidente de trabalho está afectado de IPATH e de IPP para o trabalho em geral, o montante do subsídio por situação de elevada incapacidade permanente a que se refere o art. 23º da L. 100/97 de 13/9, há-de ser calculado fazendo acrescer ao limite mínimo de 70% do valor anual do salário mínimo nacional, o valor resultante da multiplicação da percentagem de IPP residual sobre a diferença entre o limite máximo de 100% do valor anual do salário mínimo nacional e o dito limite mínimo de 70%