I- Embora possa ser dado tacitamente, o perdão extintivo do divórcio pressupõe uma manifestação ou comportamento volitivo de onde se infira a vontade certa de passar uma esponja sobre a falta do cônjuge culpado.
II- Os factos perdoados devem ser articulados com as faltas futuras e subsequentes como forma de medir a gravidade das novas faltas.