9310296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9310296
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Provas, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009791
Nr Documento: RP199306169310296
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a875b621c3b84c048025686b0066686c
Sumário
I - Mostrando-se necessário, no decurso do debate instrutório, para melhor esclarecimento dos factos proceder a novas diligências de prova haverá que interromper o debate e proceder a estas. II - De contrário, configura-se um caso de insuficiência de instrução que constitui nulidade nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 120 do Código de Processo Penal ( cf. nº 2 do artigo 304 do mesmo diploma ).