003003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003003
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Alegações, Conclusões, Arguição de novos vícios, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Iberagar-soc Luso-espanhola de Coloides Marinhos Sarl
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA DE 1984/10/31.
Nr Convencional: JSTA00033109
Nr Documento: SA219910605003003
Data de Entrada: 26/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ec0000e4851690f802568fc0038ae24
Sumário
I - São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso, que, em relação ao inicial, pode resultar restringido, isto em função do daquelas constante; II - Consideram-se, assim, arredados do objecto do recurso os vícios arguidos na petição inicial e silenciados, depois, em tais conclusões; III - Como regra, devem ser invocados na petição inicial todos os vícios que se entende inquinarem o acto contenciosamente impugnado; IV - Todavia, na alegação pode invocar-se um novo vício, desde que o conhecimento dos factos que o suportam só tenham advindo ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso; V - Apurando-se não ser essa a situação, do novo vício não se pode tomar conhecimento.