00451/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Fernanda Xavier
Processo: 00451/98
ACORDAO
Descritores: Gerente, Presunção da gerência de facto
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d54c1ea5a961207e80256a48004b95f9
Sumário
I- Provada a gerência de direito, beneficia a exequente Fazenda Pública da presunção de gerência de facto, que decorre daquela qualidade, pelo que dispensada está da sua prova, para obter a reversão da execução, ao abrigo do artigo 16 do CPCI. II- Cabe ao gerente alegar factos que, a provarem-se ilidam aquela presunção, prova que terá de ser convincente, não obstante se tratar de mera presunção judicial, especialmente se a assinatura do oponente era sempre necessária para obrigar a sociedade.