0225776 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0225776
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Acção real, Defesa por excepção, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009489
Nr Documento: RP199306030225776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07c6052adaf843738025686b00666b8a
Sumário
I - Só constitui excepção a defesa indirecta que seja tendente a arredar a decisão sobre o fundo da causa, a conseguir o reenvio do processo para outro tribunal ou a obter a improcedência da acção. II - A extinção das servidões constituídas por usucapião, por desnecessidade em relação ao prédio dominante, pressupõe uma declaração judicial efectuada a requerimento do dono do prédio serviente. III - Não basta alegar a existência de uma outra passagem alternativa para se concluir pela desnecessidade da servidão reconhecida, cumprindo antes, para o efeito, apontar e demonstrar elementos fácticos, objectivos, típicos e exclusivos. IV - O juiz não tem que se pronunciar sobre matéria de defesa indirecta que não constitua excepção.